ABEBB ENVIA PROPOSTA PARA O MAPA SOBRE A EXPORTAÇÃO DE GADO VIVO

O BEM ESTAR ANIMAL NA EXPORTAÇÃO DE GADO VIVO NO EPE E DO TRANSPORTE TERRESTRE - ADRIANO CARUSO (ABEBB)
Para;
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Defesa Agropecuária.
Considerações Iniciais:
Nossa intenção tem com o objetivo de transmitir nossa experiencia da "prática", adquiridas nas operações da Exportação de Gado Vivo no EPE e no Transporte Terrestre.
Primeiramente é Importante compreender e ter noção sobre o comportamento dos bovinos, assim poderemos entender melhor as formas das práticas a serem usadas, contudo a prática e a convivência têm extrema importância de como podemos efetuar um bom trabalho focando o "Bem-Estar Animal".
Importante também observar as diversidades que o Brasil obtém, como os níveis culturais, clima variáveis, estrutura rural e de rodovias para o transporte, as diferentes raças bovinas, os métodos de manejo e as formas de criação.
Outro aspecto relevante está na qualidade genética do gado Brasileiro, onde na maioria vem crescendo muito, as misturas do gado da raça Zebuína (Nelore) com o Europeu, Americano e outros, vem conquistando melhoras com o comportamento, os animais estão mais dóceis, facilitando o manejo.
Adriano Caruso (Presidente ABEBB) - Experiência na Prática.
Adriano Caruso é especialista em "Exportação de Gado Vivo" obtém grande conhecimento com 15 anos no setor, desde quando iniciou as primeiras Exportações no Brasil em 2005, visitou muitas propriedades rurais e empresas em todos os Estados do Brasil, como também em vários países, como Venezuela, Egito, Turquia, Líbano, Jordânia, Itália, França, Alemanha, EUA e Austrália, neste período obteve um número "Record" com mais de 1 milhão e 200 mil cabeças de gado embarcadas, atuando nos portos de Vila do Conde - PA, Porto de Santarém - PA, Porto do Itaqui - MA e Porto de São Sebastião - SP, foi pioneiro no Estado de São Paulo em 2016 efetuando o primeiro embarque, como também a certificação do EPE 001/SP, hoje é Presidente da ABEBB, Associação Brasileira dos Exportadores de Bovinos e Bubalinos, CEO da empresa Global Exports, também é palestrante e efetua cursos nas Faculdades de Medicina Veterinária, Sindicatos Rurais, Federações da Agricultura e outros, em todo o Brasil.
Sobre outras Práticas no EPE:
1 · Na aquisição do gado, devemos primeiramente elaborar a logística de transporte dos animais que serão enviados para o EPE, o transporte deve ser sincronizado nos aspectos da qualidade, o tempo de viagem de cada lote nas suas localidades de origem, sendo que no final os animais devem chegar em tempo organizado e rápido.
2 · Importante carregar os animais nas fazendas de origem que não estejam em jejum, assim os animais suportarão melhor a viajem.
3 · Cumprir os horários de chegada de todos os caminhões nas fazendas de origem, para evitar que os animais fiquem em espera nos currais de embarque, como também a documentação em mãos (GTA e NF).
4 · Na chegada dos animais devemos fazer a higienização, com jatos de água tirando toda a sujeira que adquiriu na viagem. Este método tem importância para que os animais estejam limpos dando um aspecto de bem-estar e facilitando a visualização de algum machucado ou outra enfermidade adquirida no transporte.
5 · Após a higienização deve seguir para hidratação e o conhecimento da área onde serão alojados, sendo pasto ou confinamento, o profissional deve acompanhar os animais observando individualmente o seu comportamento, a fim de poder criar o manejo adequado.
6 · No momento da abertura da quarentena os animais devem estar prontos para os devidos exames e vacinas, trabalhando em sequência de chegada sendo os primeiros que chegaram que devem ser os primeiros a seguir aos currais de manejo e assim por diante até a finalização.
7 · O manejo dos animais nos currais deve estar em maior quantidade possível, assim quanto maior a quantidade os animais estarão mais calmos, por ser uma espécie que vivem em grupos. Devemos manter os cães e outros tipos de animais domésticos afastados, evitando barulho desnecessário.
8 · Depois de todo o processo de exames e vacinas os animais vão estar no período de espera da finalização da quarentena, o trabalho de alimentação deve ser acompanhada individualmente, afim de observar se o animal está se adaptando ao lote, caso não esteja, o mesmo deve ser manejado para outro local onde possa estar mais à vontade.
9 · O ponto em especial está no acompanhamento individual dos animais em todo o processo de permanência no EPE.
Sobre outras Práticas no Transporte Terrestre:
1 · Além das exigências da Instrução Normativa 46 e as práticas de transporte, devemos observar a qualidade dos caminhões e principalmente averiguar a higienização.
2 · O Transporte do EPE para o Porto, a quantidade dos caminhões deve ser exata, conforme a quantidade dos animais que serão embarcados, ainda com sobra para preparação do plano de logística e de contingência.
3 · Os animais devem ser levados ao curral de embarque em menores quantidades evitando espera desnecessárias, onde também devemos observar os animais individualmente, a fim de constatar as condições apropriadas.
4 · Os animais devem estar alimentados e hidratados com abundância, na intenção que eles possam transitar com menos necessidade de cede e fome.
5 · O plano de logística deve ser elaborada individualmente referente aos caminhões, onde eles serão monitorados por via localizador e comunicação criando grupos via WhatsApp ou Telegram, dependendo de cada aplicativo que esteja funcionando adequadamente. Estes aplicativos obtêm em suas configurações ferramentas para arquivo de localização e histórico.
6 · Veículos de apoio estarão em pontos estratégicos para dar auxílio e acompanhamento aos caminhões.
7 · Na chegada dos caminhões no Porto uma equipe manejará as entradas dos caminhões, onde deverá respeitar as leis de Privilégio de Embarque, por se tratar de animais vivos, assim o período de entrada não poderá ultrapassar aproximadamente 30 minutos até o descarregamento dos animais na rampa de acesso do navio. Todo o trabalho portuário contamos com empresas especializadas com o "Bem-Estar Animal", sendo eles, os despachantes e agentes portuários.
Observações Sobre Transporte Terrestre:
Importante ressaltar a localização do EPE, levando em consideração as principais condições das rodovias e acessos das estradas vicinais (terra), sendo que, cada Estado obtém variadas situações como o clima, raça bovina, cultura, estrutura de manejo e outros.
Outro fator importante da localização do EPE, o mesmo deve estar localizado sempre o mais próximo possível das "Fazendas de Origem", como na região dos municípios de São José do Rio Preto, Ribeirão Preto, Barretos e Novo Horizonte, ambos do Estado de São Paulo, como também além do Estado de São Paulo, os animais também são adquiridos nos Estados de Minas Gerais, Mato Grosso e Goiás, estes municípios estão estrategicamente mais próximo das fazendas de origem, evitando maiores períodos de transito até o EPE.
Devemos entender os dois lados da situação do transporte terrestre, sendo da origem para o EPE como também do EPE para o Porto, assim estamos sendo coerentes e conscientes para o bom trabalho com o objetivo principal o "Bem Estar Animal", contudo cada Estado na Exportação de Gado Vivo tem suas particularidades, não podemos definir só um horário para todos, evitando facilitar para um e dificultar para outro.
Podemos avaliar com as condições no Estado do Pará, onde os EPEs estão aproximadamente 4 horas do Porto em condições diferentes das rodovias referente a outros Estados, mas os animais que são transportados das fazendas de origem para o EPE, estão mais distantes. No Estado de São Paulo os EPEs estão aproximadamente há 12 horas do Porto, mas estão mais próximos das fazendas de origem.
Como outro exemplo em especial, os animais de engorda para Turquia, o Estado do Pará não adquiri a qualidade e quantidade suficiente para atender este mercado, assim os Exportadores do Estados do Pará comercializam os animais em outros Estados, como o Mato Grosso, Goiás e Tocantins, transportando os animais com mais de 1.200 km das fazendas de origem ao EPE, portanto o Estado de São Paulo obtém todas as condições de qualidade e quantidade para o atendimento deste mercado, não somente o da Turquia como também de outros países, além dos EPEs estarem mais próximos das fazendas de origem, ou seja, logisticamente o Estado de São Paulo é mais favorável.
O que devemos entender que não podemos identificar o tempo de embarque dos EPEs para o Porto com "maus tratos", por obtermos variadas situações e condições, também teríamos de regulamentar e exigir o tempo de transporte terrestre da "origem" para os "Frigoríficos", sendo que na Exportação de Gado Vivo, temos a vantagem dos animais que são transportados dos EPEs para o Porto estão muito mais saudáveis.
Sobre as Indignações e Repúdio:
A nossa intenção nestas orientações, tem o objetivo em poder dizer que há 13 anos o setor de Exportação de Gado Vivo é perseguido pelo Ministério da Agricultura nos Governos anteriores, com criações de normas e fiscalização fora de contesto, como também alguns fiscais sem conhecimento técnico e prático "dentro do nosso segmento" (Exportação de Gado Vivo), isso porque, sempre temos os argumentos suficientes para convencer os abusos, mas nem sempre somos levados em consideração.
As perseguições sempre foram induzidas pelos "Frigoríficos", sabendo que a Exportação de Gado Vivo atinge o mercado local, devido a diminuição de ofertas, causando valorização do preço do gado, fator este importante para o crescimento e desenvolvimento da Pecuária Brasileira.
Agora surgiu o interesse dos Exportadores do Estado do Pará em diminuir o período de jornada do EPE para o Porto, afim de desclassificar e dificultar os Exportadores do Estado de São Paulo, devido a perda de mercado, sendo que o Estado de São Paulo abrange maiores condições de qualidade e quantidade, devido aos Estados que fazem divisa com grande capacidade e logística.
Venho agora mais uma vez pedir a atenção de todos os integrantes da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura deste novo Governo, principalmente a Ministra Tereza Cristina Correa da Costa Dias e ao Secretário José Guilherme Tollstadius Leal, em observar as questões da Instrução Normativa 46/2018 e a Instrução Normativa 15/2019, direcionando os Art. 21 e 24, onde existe um conflito de entendimento referente ao tempo de jornada de 8 e 12 horas, os mesmos não tem sentindo, porque não existem nenhum argumento técnico ou científico em ligar o tempo de viagem com maus tratos na Exportação de Gado Vivo, mesmo porque, todos os procedimentos determinados pela IN 46 são extremamente cumpridos, um profissional com um mínimo de conhecimento teria a conclusão que os animais no EPE permanecem totalmente saudáveis e suficientemente prontos para suportar o tempo de jornada, como também os plano de logística e o plano de contingencia são rigorosamente acompanhados. Não podemos aceitar discussões onde o propósito de exigência só cabe ao setor de Exportação de Gado Vivo e não aos Frigoríficos, sendo que o objetivo é o "Bem Estar Animal", os Frigoríficos transportam os animais das fazendas de origem para à indústria ultrapassando 12 horas, não cumprem com as "Práticas do Transporte Terrestre", por tanto, seria totalmente claro que este tipo de situação privilegiaria somente os Frigoríficos.
As atitudes e colocações de alguns integrantes do Ministério da Agricultura nos deixaram muito preocupados, devido algumas decisões estarem fora de contesto da realidade da "prática", causando prejuízos e prejudicando ainda mais à Exportação de Gado Vivo. O Fiscal Federal "Fabio Parmann" (MAPA/SP), apresentou um relatório de análise crítico sobre o tempo de viagem no transporte terrestre do EPE para o Porto, tendo como base para a sua análise, embarques efetuados durante os períodos de 2018 e 2019, depois toma uma atitude irresponsável demonstrando total despreparo, ao apontar uma média geral a qual jamais poderia ter tido como referência, devido as variedades situações que diferenciam um EPE com o outro EPE e um Exportador com um outro Exportador, calculando uma velocidade média dos caminhões e dividindo sobre o km no modo geral, contudo esta atitude foi de forma abusiva, prejudicando gravemente o setor Exportação de Gado Vivo e a Pecuária Brasileira, o mesmo precisa ser questionado para que explique os termos técnicos e científicos usados, afim de justificar seu relatório. Para nós, não foi prudente da parte do Ministério da Agricultura suspender as EPEs que já estavam em operação e comprometidas a vários negócios futuros, causando prejuízos financeiros, comerciais e principalmente morais, sabendo também que estariam tomando medidas contra a "Liberdade Econômica" e o "Livre Comercio".
Na última reunião do dia 04 de julho de 2019 no Ministério da Agricultura em Brasília, na Secretaria da Defesa Animal, onde estavam presentes o Secretário José Guilherme, o Diretor do Departamento de Saúde Animal o Sr. Geraldo Marcos de Morais, como também o Coordenador Sr. Bruno de Oliveira Cota, na reunião foram feitas algumas colocações que chamaram nossa "atenção", ao desconsiderar que no Art. 21 não estava ligado no entendimento de avaliação de "aproximadamente 8 horas" para fins da "certificação" dos EPEs, como também desconsiderar que no CAPITULO V refere-se as "CARASCTERISTICAS DO EPE", contudo constatamos que não existe um entendimento e sim uma discordâncias entre os integrantes do MAPA, como o testemunho da Diretora do Departamento de Suporte e Normas, Sra. Judi Maria da Nóbrega, sendo ela também, umas das integrantes da criação da Instrução Normativa 46/ 2018, ela confirma que o Art. 21, do Capítulo V, refere-se as informações para orientação na Certificação do EPE e não ao que se refere ao transporte terrestre cujo o objetivo esta no Capitulo VI "DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DOS ANIMAIS", complementando o Art. 24.
Na mesma reunião tivemos outra preocupação sobre a avaliação das horas determinadas nos países da Europa e da Austrália, sendo que nos aspectos operacionais não podemos ligar horas de embarques de outros países por se tratar de diversidades em várias situações, como na Europa as 8 horas, embora não provados, podem estar ligado ao período de frio, onde alguns locais chegam a 20° negativos, assim o transporte não devem ser longos, como também na Austrália que por sua vez as propriedades são muito mais próximas dos Portos, mas nos aspectos comerciais o Brasil está em situações desfavoráveis perante outros países concorrentes, devido aos abusos e as desnecessárias exigências.
No Estado do Pará são somente três (3) empresas Exportadoras com intenções diferentes, sendo que duas (2) são proprietárias de grandes indústrias Frigorificas, as mesmas operantes no Estado do Pará atuando como Frigoríficos e também na Exportação de Gado Vivo, contudo o interesse destas empresas tem como objetivo em prejudicar as operações de Exportação de Gado Vivo no Estado de São Paulo, devido obter grande potencialidade no mercado internacional, assim o interesse destas empresas tem como o objetivo comercial e não com o "Bem Estar Animal".
Proposta - ABEBB:
- Liberação imediata dos EPEs suspensos no Estado de São Paulo, por falta de argumentos jurídico e técnico por parte do MAPA.
Argumentos Jurídicos - Na IN 46/2018 no "Capítulo V" que se refere sobre as "Características do EPE", juntamente o Art. 21 que estabelece em nível de localização do EPE "aproximadamente 8 horas" não cabe argumentos, portanto, o MAPA não poderia ter suspendido os EPEs porque os mesmos estavam enquadrados na referida norma.
Argumento Técnico - O relatório de avaliação do MAPA/SP feito pelo fiscal Fabio Parmann, o mesmo não poderia determinar o não cumprimento por parte dos Exportadores com a conclusão de média geral de velocidade com o km, esta avaliação não cabe como conclusão no sentido coletivo e sim caberia individualmente, portanto seu relatório foi inconsistente para o devido fins do Art. 21, mesmo porque no período ainda permanecia o termo "aproximadamente 8 horas".
· Determinar o período de jornada do EPE para o PORTO "APROXIMADAMENTE 12 HORAS", mediante a apresentação do "PLANO DE LOGÍSTICA" por embarque.
Não podemos determinar horas para diversas situações, nossas diferenças depende de estudos e levantamentos detalhados, mesmo porque, a própria OIE em suas normativas, são sempre em nível de orientação, devido as diversidades, assim não estaríamos sendo corretos em determinar algumas normas com situações coletivas, por se tratar de fato de situações individuais.
· Os Fiscais (MAPA) os quais farão os trabalhos de fiscalização, deverão passar por um treinamento específico e avaliação.
O conhecimento do profissional deverá ser de forma específica para facilitar o entendimento referente as operações da Exportação de Gado Vivo, assim estaríamos de fato tranquilo ao saber que o Fiscal que farão o trabalho tem qualificação direcionada ao setor.
Considerações finais:
O conceito do "Bem-Estar Animal" para nós, vem da capacidade de entender e aprender as práticas que cumpram determinados procedimentos para que os animais de variáveis espécie tenha uma vida digna em todos os aspectos. Nos bovinos em particular, são animais que vivem em bando e de fácil adaptação, os criadores desta espécie buscam melhorar as formas de manejo, genética, alimentação e outros, assim conforme cada região com suas variáveis características, atuam para que o "Bem-Estar Animal" seja prioridade, mesmo porque seus resultados dependem disso.
Nos aspectos de normas e procedimentos, não devemos determinar como regra coletiva em algumas situações, porque dependemos do entendimento individual, assim estas normas e procedimentos devem seguir como orientação e acompanhamento através de fiscalização capacitada com profissionais treinados.
A "Liberdade Econômica" e o "Livre Comércio", não devem ser descriminados de maneira irresponsável, porque dependemos do crescimento econômico para o desenvolvimento, assim os investimentos beneficiarão o setor e o "Bem-Estar Animal" sempre estará como prioridade.
Acreditamos no nosso Presidente o Excelentíssimo Senhor Jair Messias Bolsonaro, como também a Ministra da Agricultura e Abastecimento a Excelentíssima Senhora Tereza Cristina, estamos unidos em busca do mesmo objetivo, assim continuaremos lutando para defender o que é certo e contamos com todos mesmo que tenhamos que direcionar nossas indignações ao Presidente do Brasil.
11 de julho de 2019
Atenciosamente
Adriano Caruso
Presidente ABEBB
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