www.globalexports.com.br

REPÚDIO AO MAPA, LIBERDADE ECONÔMICA NA EXPORTAÇÃO DE GADO VIVO

12/06/2019

O Conceito da Liberdade Econômica:

Liberdade econômica é a situação em que as pessoas de uma sociedade desempenhando um papel de agente econômico. Podem escolher como usar o recurso de que dispõem: seja natural, físico ou intangível como sua força de trabalho ou a força de empreendedorismo de sua propriedade sem ter de se sujeitar à qualquer compulsão ou coerção de outro agente, seja privado ou do estado, não baseada em lei criada de maneira legal ,e socialmente reconhecida como tal. Liberdade econômica implica que o agente econômico tem o poder de comprar e vender seus produtos ou seus insumos ou suas propriedades sejam eles ou elas mercadorias; ou bens de produção ou capital, para quem ele quiser desde que ambas as partes os compradores e os vendedores estejam de acordo sem estarem sendo coagidos ou obrigados por força autoritária. Isso significa estar livre para negociar com quem quiser, desde que o outro concorde. Significa ter liberdade para contratar ou demitir pessoas, vendedores de sua força de trabalho, trabalhadores, desde que a ação do agente não viole a legislação sobre contrato de trabalho. Significa também ter liberdade para se demitir do posto de trabalho criado por empreendedor, comprador de força de trabalho desde que a ação não viole a legislação sobre o contrato de trabalho. Significa também respeitar as leis civis e de comércio; seja o agente econômico, privado ou governamental.

Liberdade econômica na Exportação de Gado Vivo:

Exportação de Gado Vivo desde de 2005 vem atuando no mercado Internacional para engrandecer a Pecuária Brasileira, valorizando em regiões específicas em busca da matéria prima, criando um conflito com a concorrência; ou seja as "Indústrias Frigoríficas" mas a representatividade da Exportação de Gado Vivo nunca ultrapassou 2% do mercado de carne no Brasil, como também no mercado Internacional em outros demais produtos, percentualmente falando.

O Brasil se torna uma potencia mundial de fornecimento de carne no mercado internacional, assim estamos trabalhando para que a ''Exportação de Gado Vivo'' cresça também, mas o que esta nos faltando é o respeito referindo-se à ''LIBERDADE ECONÔMICA''. O setor vem a mais de 10 anos sofrendo perseguições de várias organizações, devido as influências políticas das grandes Indústrias Frigoríficas, como demonstram os fatos e escândalos descobertos dos Governos anteriores. 

O MAPA vinha se comportando situações de perseguições ao nosso setor, como nas elaborações de normas e principalmente nas fiscalizações com profissionais despreparados e inexperientes direcionado as operações e logística da Exportação de Gado Vivo, mas sobre tudo, sabemos que estes profissionais muitos deles faziam ou fazem parte de uma ideologia implantada da esquerda que apossou mas de treze anos no Brasil.

Da nossa parte não existem acusações e sim afirmações, sobre tudo que esta sendo dito! porém acreditamos no atual Governo, e sabemos também que seria quase impossível poder resolver todas as gestões em tão  pouco tempo, mas precisam fazer uma nova classificação e elaboração dos profissionais que atuam nos ministérios.

Repúdio aos Fatos:

Instrução Normativa 46 de 28 de agosto de 2018: 

CAPÍTULO V

DAS CARACTERÍSTICAS DO EPE

Art. 21. O EPE deve se localizar em lugar de fácil acesso ao transporte e situar-se em relação ao local de embarque, a aproximadamente 8 (oito) horas de viagem em transporte rodoviário de animais,..

CAPITULO VI

DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DOS ANIMAIS

Art. 24. O tempo de jornada dos animais, compreendido entre o embarque dos animais no EPE e seu desembarque no ponto de egresso do País, deverá respeitar, em qualquer situação, o limite máximo de 12 (doze) horas de privação de acesso à água e alimento, ...

Observações sobre o Repúdio:

Podemos observar que existem dois capítulos sendo o V e o VI, cada um trata-se de uma determinada situação, também podemos observar que cada capítulo existem dois Art.(s), sendo o 21 e o 24, os mesmos entram em contradições e principalmente varias interpretações, como:

1- Art. 21 direciona obviamente sobre "AS CARACTERÍSTICAS DO EPE" sendo que, exige que o EPE deve estar localizado em relação ao embarque, "aproximadamente" 8 (oito) de viagem em transporte rodoviário, ou seja, o Art. 21, da uma orientação quando na "Certificação do EPE, que o mesmo esteja "aproximadamente" 8 horas de viagem rodoviário, servindo como base de orientar os que querem transformar sua propriedade em EPE e principalmente aos fiscais do MAPA os quais farão o processo de Certificação. 

Estas observações (1) obtém características óbvias, mas infelizmente o Ministério da Agricultura do Estado de São Paulo interpretaram como uma exigência exclusiva a qual os caminhões devem cumprir as 8 horas de viagem, ignorando o "aproximadamente", usando como base de argumentos e informações sobre a média de velocidade, dividindo pela média de kilometragem, ou seja, nada mais foi usado como argumento favorável, como observar as condições dos animais na chegada, assim, simplesmente suspendem os principais EPEs do Estado de São Paulo, causando grandes prejuízos comerciais e outros também! para justificar tal absurdo, com falta de entendimento e confusão criada pelo MAPA-SP, soltam uma nova Instrução ''Normativa"', tal como a IN 15 de 2019, excluindo o "aproximadamente" e acrescentando "no máximo", complicando mais, e ignorando a real intenção do Art. 21.

2- Art. 24 direciona obviamente sobre "O TRANSPORTE RODOVIÁRIO DOS ANIMAIS", sendo que, exige que o tempo de jornada entre o EPE para o Porto, obedeça o limite máximo de 12 (doze) horas de privação de acesso à água e alimento, ou seja, o Art. 24 é objetivo e direto.

Estas Observações (2), fez o Exportador criar um "Plano de Logística" e "Plano de Contingência", afim de obedecer as normas deste Art., como também, para o Exportador seria prejuízo obter um tempo grande de viagem devido a perda de peso. Na interpretação do ''MAPA'' os responsáveis exclui, e não direciona absolutamente nada deste Art. 24, direcionando tudo para o Art. 21.

Conclusões Finais:

Considerando os absurdos de avaliação do MAPA, concluímos que o interesse é que nos tirem os direitos onde os quais são os princípios da "LIBERDADE ECONOMICA", como nos Governos Anteriores, obviamente as situações continuam as mesmas, devido a vários requisitos de indignação de nossa parte junto ao ''MAPA'', levantando suspeita de interesses de privilégio a outros. 

Gostaríamos de ressaltar, e pedir uma reavaliação aos dirigentes e responsáveis dos setores de ''Saúde Animal'' juntamente ao ''MAPA'', que façam uma nova avaliação, mas que respeitem as opiniões e as indignações das partes interessadas;os quais são integrante do setor da Exportação de Gado Vivo, afim de colaborar em conjunto com uma  nova interpretação sobre o assunto "Exportação de Gado Vivo'' no Brasil.

Em especial, direcionamos a atenção:

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - SDA-MAPA.

Secretário - JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL 

DEPARTAMENTO DE SAÚDE ANIMAL E INSUMOS PECUÁRIOS

Diretor - GERALDO MARCOS DE MORAES 

Coordenador - BRUNO DE OLIVEIRA COTTA 

Chefe da Divisão - LUIZ FELIPE RAMOS CARVALHO

CTQA Coordenadora - FLÁVIA CARDOSO GENARO DE MATTOS

DEPARTAMENTO DE SUPORTE E NORMAS

Diretora - JUDI MARIA DA NÓBREGA

Coordenadora - VALÉRIA BURMEISTER MARTINS 

Coordenador - Geral - RODRIGO DO ESPIRITO SANTO PADOVANI


Esta publicação foi feita por Adriano Caruso, Presidente da Associação Brasileira dos Exportadores de Bovinos e Bubalinos.


www.globalexports.com.br
Adriano Caruso - Blog Agronegócio 
Todos os direitos reservados 2018
Desenvolvido por Webnode Cookies
Crie seu site grátis! Este site foi criado com Webnode. Crie um grátis para você também! Comece agora