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MANIFESTO E REPÚDIO SOBRE A INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 46 QUE REGULAMENTA A EXPORTAÇÃO DE GADO VIVO NO BRASIL.

28/05/2019

Nas operações de Exportação de Gado Vivo à Associação Brasileira dos Exportadores de Bovinos e Bubalinos (ABEBB), vem se manifestar sobre algumas discordâncias das exigências na Instrução Normativa 46 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

O Objetivo deste manifesto vem com a finalidade de buscar entendimento com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sobre alguns pontos das normas relatadas na INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 46, de 28 de agosto de 2018.

Gostaríamos antes demonstrar um pouco do histórico, sendo importantes para o entendimento da Exportação de Gado Vivo no Brasil.

Resumo Histórico:

  • Em 2003 o Brasil passou a exportar também gado vivo sem finalidade reprodutiva, ou seja, "gado vivo" para engorda e abate, em outros países.
  • A partir do ano de 2005 o número de animais exportados dessa forma, fazendo crescer e tornando o BRASIL chegar a ser o quarto (4º) maior exportador de bovinos vivos do mundo.
  • Os principais países de destino são países islâmicos, que possuem exigências quanto ao abate religioso (Halal) e tem como parte da sua culinária pratos que necessitam carne fresca também devido à baixa produção, tentam abastecer suas indústrias com matéria prima brasileira.
  • Os Estados exportadores desta época foram os Estados do Pará (95%) e Rio Grande do Sul (5%), a partir de 2016 iniciou no Estado de São Paulo, expandindo para o Maranhão e Paraná.

Observações do Histórico:

No período entre os anos de 2005 até 2008, nós Exportadores, não tínhamos uma regra ou procedimentos operacional elaborados especificamente pelo MAPA, a partir de 2009 à 2010 que o MAPA com a colaboração dos Exportadores, criaram a Instrução Normativa N° 13, onde no entanto foi feita com os critérios de dificuldades focando nas operações no "Estado do Pará", onde devemos levar em consideração as diversas culturas e manejos por cada Estado do Brasil.

Em 2016 iniciamos as Exportações de Gado Vivo no Estado de São Paulo, onde as operações são bastantes diferenciadas com outros Estados, assim também os fiscais do Estado de São Paulo não tinham muito conhecimento dos tramites operacionais.

Podemos considerar que a Exportação de Gado Vivo no Brasil obtém poucos anos de existência a qual permite inúmeras interpretações nesta nova Instrução Normativa 46.

Situações do Repúdio da Instrução Normativa N° 46 de 28 de agosto de 2018:

· A IN 46, habilita as propriedades para realizar os procedimentos sanitários pré-embarque (Estabelecimento Pré-Embarque EPES) e aponta irregularidades após a certificação de algumas EPEs nos Estados de São Paulo e Minas Gerais, como no artigo 21 da IN 46, que descreve o tempo máximo de viagem, sendo que o texto é vago criando diversas interpretações dos Agentes Federais responsáveis.

· As questões dos conhecimentos dos Ficais Federais do MAPA, não existem um departamento específico do MAPA ou treinamento para que eles efetuem uma fiscalização mais conhecimento.

· O Artigo 21 da IN 46 direciona a questão do tempo acrescentando no texto a situação de "Aproximadamente 8 (oito) horas", ou seja, cria-se uma dúvida do termo "Aproximadamente", assim no Artigo 24 da IN 46, determina o limite máximo de 12 (doze) horas de "privação de acesso à água e alimentação", estes pontos são os motivos de interpretações divergentes dos Fiscais Federais.

. Importante ressaltar que o foco principal para o Exportador é o "Bem Estar Animal", ou seja, quanto mais o gado chegue ao Porto de embarque em melhores condições, além de cumprir as exigências também é de fato mais lucrativo. Devemos entender que independentimente de 8 (oito), 12 (doze) ou 16 (dezesseis) horas de viagem, o importante é que os animais cheguem bem, mesmo porque se o transporte não for adequado acompanhado de uma mau logística, os animais podem sofrer em menos de 6 (seis) horas, no entanto isso é relativo, o que devemos fazer é um bom trabalho.

· No Artigo 21 da IN 46 do Inciso VII exige que um linha de coxo de 3,5m para bovinos, mas existem situações quanto ao tamanho do bovino, como de bezerros de 250 a 300 kg, garrotes de 350 a 450 kg e boi gordo de 500 kg acima, desta maneira achamos que dependendo do tamanho evitamos acúmulos de animais desnecessário nesta área, principalmente dos animais mais novos (250 à 300 kg), achamos errado obter 3,5 m e sim manter os 2,5 m. Temos que levar em conta que o operacional de Exportação de Gado Vivo tem como o objetivo o cumprimento de protocolo sanitário, não se deve levar em consideração como um local de engorda, que exige tempo mais prologado de permanência destes animais, portanto os animais que estiverem em quarentena (21 dias) por exemplo, mesmo em números excedentes, não prejudicará o seu "Bem Estar" e principalmente a alimentação nos locais de confinamento.

Fatores negativos para a Exportação de Gado Vivo no Brasil:

· A Exportação de Gado Vivo no Brasil com um pouco mais de 15 anos que perante aos outros países concorrentes, como a Austrália, México, Canadá e a alguns países da Europa, ambos adquirem maiores períodos neste mercado, mas o Brasil com a sua capacidade de fornecimento pode se tornar o maior exportador de Gado Vivo do Mundo, mas o mais importante é a valorização da matéria prima (Bovino) Brasileira.

· O Ministério da Agricultura vem crescendo e aprendendo muito com este setor, mas por um outro lado a classe dos Frigoríficos vem trabalhando contra com o objetivo de dar um fim na Exportação de Gado Vivo, a Instrução Normativa 46 foi elaborada na gestão do Governo anterior, onde o atual deverá rever juntamente com as necessidades dos Exportadores sem exigências para obter dificuldades desnecessárias.

· Os critérios usados nas normas criada pelo MAPA direcionadas para a Exportação de Gado Vivo, algumas destas normas deveriam ser exigidas também aos Frigoríficos, sendo que o MAPA não fiscaliza com devida atenção para com os Frigoríficos, como exemplo, a permanência de tempo de viagem de 12 horas, que deveria ser aplicada não só para o Gado Vivo mas também aos Frigoríficos, assim fica a dúvida.

· A irresponsabilidade do MAPA-SP, em suspender estruturas (EPEs) que estavam aprovadas sem um relatório plausível ou tempo para que o Exportador pudesse se adequar as justificativas usadas para tal suspensão, criando um grande prejuízo comercial e principalmente financeiro.

· Nossa preocupação são as interpretações usadas sobre as normas e exigências elaboradas, sendo que o Brasil obtém muitas culturas, climas, formas de manejo, qualidade de gado diferenciado, estradas, mão de obras, variedades estruturas físicas e outros, assim uma regra deve ser também especificadas para cada região e situação ou criar obrigações individuais.

Solicitação aos Responsáveis:

Aos responsáveis dos setor do Departamento de Saúde Animal DSA/SDA do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, solicitamos a reavaliação da Instrução Normativa 46° para que enfim não prejudique o setor de Exportação de Gado Vivo no Brasil, ao mesmo tempo observar mais os profissionais (Fiscais Federais) atuante referente aos conhecimentos técnicos e principalmente os conhecimentos na prática.

Ao Chefe do Serviço de Saúde Animal SSA/DDA/SFA-SP, Fabio Alexandre Paarmann, solicitamos os critérios e relatórios que justificam a suspensão de alguns EPEs no Estado de São Paulo.

Ao Diretor do Departamento de Saúde Animal DSA/SDA, que conforme IN 46 no Capitulo XI, Artigo 48, Paragrafo único; "O Diretor do Departamento de Saúde Animal poderá alterar, incluir, excluir ou reordenar os anexos destas Instrução Normativa", como também no Artigo 51; "Os casos de omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidos pelo Diretor do Departamento de Saúde Animal", solicitamos que realize a devida providencias para que a Instrução Normativa 46 seja reavaliada, como também seja averiguado os argumentos e relatórios apresentados pelo Chefe do Serviços de Saúde Animal SSA/DDA/SFA-SP, Fabio Alexandre Paarmann por causar a suspensão dos EPEs no Estado de São Paulo, acumulando prejuízos comerciais e financeiros para os Exportadores e para a Pecuária Brasileira.  

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