REVISÃO URGENTE NA NORMATIVA 46 ELABORADA PELO MAPA

A Normativa 46 da dupla interpretação no tempo de viagem exigido da EPE para o Porto de Embarque e outras situações, prejudicando a Exportação de Gado Vivo.
Publicado no Diário Oficial em 03/09/2018 pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a Normativa 46 que embora foi substituída pela Normativa 13, vem com alguns dos seus artigos com interpretações dando dois sentidos referente ao tempo de viagem, como também a mesma vem com muita repetições.
Os Artigos 21 e 24 estabelecem dois horários como:
CAPÍTULO V
DAS CARACTERÍSTICAS DO EPE:
Art. 21 - O EPE (Estabelicimento Pré Embarque) deve se localizar em lugar de fácil acesso ao transporte e situar-se em relação ao local de embarque, a aproximadamente 8 (oito) horas de viagem em transporte rodoviário de animais e dispor, no mínimo, do que segue:
I- Alimentação e água limpa, de boa qualidade e em quantidade adequada;
Observação Crítica:
Se este Art. estabelece que a EPE esteja aproximadamente 8 (oito) horas, mas este aproximadamente pode ser 16 ou 5, assim dizer o aproximadamente não fica claro. Como se trata de embarque rodoviário a alimentação e água limpa adequada, obviamente já esta estabelecido na mesma Normativa, mas não faz sentido no transporte Rodoviário.
CAPITULO VI
DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO DOS ANIMAIS:
Art. 24 - O Tempo de Jornada dos animais, compreendido entre o embarque dos animais no EPE e seu desembarque no ponto de egresso do País, deverá respeitar, em qualquer situação, o limite máximo de 12 (doze) horas de privação de acesso à água e alimento:
Observação Crítica:
Se O Art. 21 estabelece 8 (oito) horas como o Art. 24 estabeleci 12 horas?
As 12 horas de permanência em transito do animais já existem nas Boas Práticas de Manejo do Transporte elaborado pelo MAPA, mas não são aplicado para os Frigoríficos, assim gera uma dúvida perante aos Exportadores de Gado Vivo, entraremos com uma solicitação para o MAPA explicações sobre os Artigos 21 e 24, como também o não cumprimento da exigência para os Frigoríficos.
Foi no Governo anterior onde foi criado a Normativa 46, quando o Diretor do Departamento Saúde Animal era Sr. Guilherme Marques e sua equipe, sendo que o mesmo não ocupa mais a cadeira de Diretor no Governo Atual, mesmo assim foi o responsável da elaboração da Normativa 46, assim acreditamos de que seja feito uma revisão na mesma através deste novo Governo, afim de não mais prejudicar o setor de Exportação de Gado Vivo, que vem a mais de 15 anos sendo perseguido.